Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1832 - Publicação Original
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DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1832
Divide em duas a freguezia de Extremoz na Provincia do Rio Grande do Norte.
A Regencia, em Nome do Imperador do Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia do Rio Grande do Norte:
Art. 1º Que a freguezia da Villa de Extremoz seja dividida em duas, uma, a mesma actual, e outra, na povoação do Porto dos Toiros.
Art. 2º Que seja a divisão dellas do Rio Maxaranguape, principiando da pancada do Mar, e seguindo pelo mesmo acima, até Carnaubinha, que é a sua nascença; e dahi procurando em linha recta o Riacho fundo, continue por elle, até a fazenda Lages, ficando a parte de Leste, e Norte para a nova freguezia; e Sul, e Oeste para a actual.
Art. 3º Que o Parocho da nova freguezia perceberá as mesmas conhecenças, e mais Direitos Parochiaes, que percebem os da Freguezia Mãi.
Art. 4º Que a freguezia que se passa a crear, seja creada com a denominação de Freguezia do Senhor Bom Jesus dos Navegantes do Porto dos Toiros, e a Igreja, alli hoje erigida, seja a sua Matriz; e a freguezia actual se conserve com o antigo titulo de - Freguezia de Nossa Senhora dos Prazeres, e S. Miguel -, e a Matriz a que já existe.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Setembro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 84 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)