Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1832

Determina o modo da apuração das listas para eleição dos Verreadores das Camaras Municipaes.

     A Regencia, em Nome do Imperador do Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     A apuração das listas para a eleição dos Vereadores das Camaras Municipaes, será feita nas respectivas freguezias pelas Mesas das Assembléa Parochiaes; e depois de concluida, ellas remetterão as actas á Camara Municipal do districto, para proceder á apuração final.

     Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Setembro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 81 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)