Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1832

Approva as pensões concedidas a D. Maria Alvares de Almeida e Albuquerque, e D. Generosa Candida do Nascimento Peçanha e a seus filhos repartidamente.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. Ficam approvadas a pensão de quatrocentos mil réis annuaes, concedida por Decreto de dous de Agorsto de mil oitocentos trinta e um, a D. Maria Alvares de Almeida e Albuquerque, viuva de José Paulino de Almeida e Albuquerque; e a de oitocentos mil réis annuaes, concedida por Decreto de dous de Maio de Mil oitocentos trinta e dous, a D. Generosa Candida do Nascimento Peçanha, viuva do Capitão de cavallaria da primeira linha, Antonio Joaquim de Mascarenhas Peçanha, e a seus filhos repartidamente.

     Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Setembro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 80 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)