Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1832
Autoriza o Governo a mandar passar carta de naturalisação a José Fernandes, natural de Galiza.
A Regência em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
O Governo fica autorizado a mandar passar carta de naturalização a José Fernandes, natural de Galiza e que se acha actualmente provido na serventia vitalicia do officio de Meirinho da Casa da Supplicação.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palácio do Rio de Janeiro, em vinte e cinco de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Calvacanti de Albuquerque
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 71 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)