Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1832

Revoga o art. 3.º do Decreto de 25 de Outubro de 1831, sobre os emolumentos em deposito pertencentes aos Officiaes das Secretarias de Estado.

     A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem Sanccionar, e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa:

     Artigo único: O artigo terceiro do Decreto de vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e um fica revogado, para que se possam dividir pelos officiaes das Secretarias de Estado os emolumentos, que se acham em depósito, do mesmo modo, que d'antes se praticava, e assim continuando-se, não obstante as gratificações estabelecidas no artigo primeiro do mesmo Decreto, em quanto se não organizarem competentemente as ditas Secretarias de Estado.

     Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro, em vinte e cinco de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Calvacanti de Albuquerque


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 70 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)