Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1831
Prohibe a admissão de escravos como trabalhadores, ou como officiaes das artes necessarias, nas estações publicas da Provincia da Bahia.
A Regencia em nome do Imperador , o Senhor D. Pedro II, Tem sanccionado , Manda que se execute o que resolveu a Assemblea Geral Legislativa , sobre Resolução do Conselho Geral da Provincia da Bahia.
Art 1° Nas estações publicas desta Provincia não serão admittidos escravos , como trabalhadores , ou como officiaes das artes necessarias; emquanto houverem ingenuos ou libertos, que nellas queiram empregar-se .
Art 2° Os ditos ingenuos ou libertos serão convidados para trbalharem , ou exercitarem as respectivas artes, por meio de editaes, não somente affixados nos lugares publicos, e portas das Estações; mas ainda impressos nas folhas, declarando-se nelles os jornaes, que hão de vencer, e outras quaesquer vantagens, se as houver.
Art 3° Ainda depois do prazo marcado nos editaes, apparecendo pessoas livres, que queiram ser admittidas , devel-o-hão logo ser, excluindo-se os escravos, que estejam trabalhando , ou exercendo alguma arte, porque não houvesem pessoas livres.
Art 4° O Chefe de qualquer Repartição Publica , que contravier as presentes disposições, pela primeira vez será obrigado a pagar de sua fazenda aos escravos os jornaes vencidos ; e no caso de estarem ja pagos, reporá a sua importancia que reverterá em proveito do municipio . Pela segunda vez , ficará sujeito a mesma pena, e a tres mezes se suspensão. E pela terceira vez, de mais declarado, inhabil, para continuar no exercicio do emprego.
Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Junho de mil oitocentos e trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel Jose de Souza França
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 24 Vol. 1 pt I (Publicação Original)