Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1832
EMENTA: Concede uma gratificação ao fazendeiro, criador ou lavrador, que na Provincia do Ceará construir em sua fazenda, ou ;á margem da estrada publica, assudes de pedra e cal.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 67 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
FAZENDEIRO - Autorização - Gratificação - Construção - Açude - Ceará (Província)