Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 1831
EMENTA: Faz extensiva aos Officiaes das outras Alfandegas do Imperio a disposição do Decreto de 3 de Fevereiro de 1758 que prohibe aos da Alfandega do Rio de Janeiro a percepção de certos emolumentos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 19 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
EMOLUMENTO - Oficiais - Alfândega - Império - Proibição - Recebimento