Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 1831

EMENTA: Faz extensiva aos Officiaes das outras Alfandegas do Imperio a disposição do Decreto de 3 de Fevereiro de 1758 que prohibe aos da Alfandega do Rio de Janeiro a percepção de certos emolumentos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 19 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
EMOLUMENTO - Oficiais - Alfândega - Império - Proibição - Recebimento