Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 1831
EMENTA: Declara livres da imposição da -dizima- os generos de comercio levados de uns a outros portos da mesma Provincia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 16 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação:
A imposição denominada, dizima, que se arrecada na Provincia da Bahia, se limita a exportação para fora do Império.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
COMÉRCIO - Isenção- Cobrança - Taxa - Mercadoria - Porto Marítimo - Província