Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 1831

EMENTA: Declara livres da imposição da -dizima- os generos de comercio levados de uns a outros portos da mesma Provincia.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 16 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação: A imposição denominada, dizima, que se arrecada na Provincia da Bahia, se limita a exportação para fora do Império.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
COMÉRCIO - Isenção- Cobrança - Taxa - Mercadoria - Porto Marítimo - Província