Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1831
Manda comprehender a Provincia das Alagôas no districto da Relação de Pernambuco.
A Regencia Provisoria, em Nome do Imperador o Senhr D. Pedro II, Tem Sanccionado, emanda que se execute a Resolução seguinte da Assemblea Geral:
Art 1º Nas causas crimes, ou cíveis, e nas militares, terão os habitantes da Provincia das Alagoas os recursos competentes para a Relação, e Tribunaes da Provincia de Pernambuco.
Art 2º As causas dos habitantes da sobredita Provincia das Alagoas, que ao tempo da publicação desta Resolução existiram por via de recursos na Relação, ou quaesquer Tribunaes da Provincia da Bahia, serão decididas, quanto aos recursos pendentes na mesma Relação, ou Tribunaes em que se acharem.
Art 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrario.
Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em sete de Junho de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
MARQUEZ DE CARAVELLAS
NICOLAO PEREIRA DE CAMPOS VERGUEIRO
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
Manoel José de Souza França.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 11 Vol. 1 pt I (Publicação Original)