Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1832
Declara reciprocamente livres as passagens da villa do Rio Grande para a povoação de S. José do Norte, e da freguezia do Triumpho para a povoação do lado opposto, na Provincia de S. Pedro do Sul.
A Regência em nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa:
Art. 1º Fica livre a passagem da villa do rio Grande, na Provincia de S. Pedro Sul, para a Povoação de S. José do Norte, e vice-versa.
Art. 2º Fica igualmente livre a passagem freguezia do Triumpho, na mesma Provincia, para a povoação do laddo opposto, e vice-versa.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretário do Estado dos Negócios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional,o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessários.
Palácio do Rio de Janeiro, em onze de agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 56 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)