Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1832
Autoriza o Presidente de Pernambuco a marcar aos carcereiros das cidades e villas um ordenado sufficiente, pago pelo Thesouro.
A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem Sanccionar, e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Pernambuco:
Artigo único. O Presidente em Conselho, ouvidas as respectivas Camaras, marcará os Carcereiros, das cidades, e villas da Provincia um ordenado sufficiente, que será pago pelo Thesouro Publico.
Ficam revogados as disposições em contrário.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, e encarregdo interinamente do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palácio do Rio de Janeiro, em sete de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Calvacanti de Albuquerque
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 49 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)