Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1834

Determina que o provimento dos Empregados das Mesas de Diversas Rendas seja feito na conformidade do additamento ao Regulamento de 20 de Setembro de 1832 e outros.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Ha por bem que os Empregados das Mesas de Diversas Rendas do Imperio sejão nomeados, providos e demittidos da mesma maneira por que o são os das Alfandegas, na fórma dos arts. 5º do additamento de 23 de Agosto de 1832, 7º, 11º, 17º e 19º do Regulamento de 20 de Setembro deste anno, ficando sem effeito nesta parte os arts. 7º e 9º do Regulamento de 26 de Março de 1833.

     Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim  entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Novembro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Manoel do Nascimento Castro e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 197 Vol. 1 pt II (Publicação Original)