Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1834 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1834
Determina que o provimento dos Empregados das Mesas de Diversas Rendas seja feito na conformidade do additamento ao Regulamento de 20 de Setembro de 1832 e outros.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Ha por bem que os Empregados das Mesas de Diversas Rendas do Imperio sejão nomeados, providos e demittidos da mesma maneira por que o são os das Alfandegas, na fórma dos arts. 5º do additamento de 23 de Agosto de 1832, 7º, 11º, 17º e 19º do Regulamento de 20 de Setembro deste anno, ficando sem effeito nesta parte os arts. 7º e 9º do Regulamento de 26 de Março de 1833.
Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Novembro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel do Nascimento Castro e Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 197 Vol. 1 pt II (Publicação Original)