Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original
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DECRETO DE 6 DE AGOSTO DE 1832
Manda pagar a Luiz Antonio ribas a quantia de 300$000 annuaes, metade do ordenado que vencia como Fiscal da Intendencia do Ouro Preto.
A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa:
O Governo fica autorizado a pagar annualmente a Luiz Antônio Ribas a quantia de 300§000, metade do ordenado que vencia como fiscal da intendência do Ouro Preto.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho de Sua Magestade o Imperador Ministro e Secretário do Estado dos Negócios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessários.
Palácio do Rio de Janeiro, em seis de agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Francisco de Paula e Holanda Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 38 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)