Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE NOVEMBRO DE 1834 - Publicação Original
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DECRETO DE 15 DE NOVEMBRO DE 1834
Retifica um equivoco da Lei de 3 de Outubro do corrente anno.
Tendo-se publicado a Lei de 3 de Outubro do corrente anno com uma equivocação no paragrapho dez do artigo quinto, onde se escrevera-ou a uma só Camara-, a Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem Declarar que aquelle periodo deve ser substituido pelo seguinte-ou a uma só Comarca.-
Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Novembro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Pinto Chichorro da Gama.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 194 Vol. 1 pt II (Publicação Original)