Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1834

Marca as gratificações que os Empregados do Correio Geral da Côrte devem perceber em virtude da autorização dada ao Governo pela Assembléa Geral Legislativa.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, em vista da Resolução de 10 do mez passado, Ha por bem conceder aos Empregados do Correio Geral desta Côrte, a titulo de gratificação, o augmento constante da relação inclusa, assignada por Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Novembro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.

Tabella dos actuaes vencimentos e do augmento concedido aos Empregados do Correio Geral desta Côrte pelo Decreto da data de hoje

EMPREGOS

VENCIMENTOS ACTUAES

AUGMENTO

TOTAL

Administrador

1:200$000

800$000

2:000$000

Ajudante

800$000

400$000

1:200$000

Contador

800$000

400$009

1:200$000

Thesoureiro

720$000

480$000

1:200$000

Officiaes papelistas, cada um

600$000

300$000

900$000

Praticantes, cada um

360$000

240$000

600$000

Porteiro

600$000

200$000

800$000

Agente do mar

292$000

158$000

450$000

Correios de officios, cada um

292$000

58$000

350$000

Correios de porta, cada um

233$600

66$400

300$000

Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Novembro de 1834. - Antonio Pinto Chichorro da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 193 Vol. 1 pt II (Publicação Original)