Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1834 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1834
Marca as gratificações que os Empregados do Correio Geral da Côrte devem perceber em virtude da autorização dada ao Governo pela Assembléa Geral Legislativa.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, em vista da Resolução de 10 do mez passado, Ha por bem conceder aos Empregados do Correio Geral desta Côrte, a titulo de gratificação, o augmento constante da relação inclusa, assignada por Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Novembro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Pinto Chichorro da Gama.
Tabella dos actuaes vencimentos e do augmento concedido aos Empregados do Correio Geral desta Côrte pelo Decreto da data de hoje
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EMPREGOS |
VENCIMENTOS ACTUAES |
AUGMENTO |
TOTAL |
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Administrador |
1:200$000 |
800$000 |
2:000$000 |
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Ajudante |
800$000 |
400$000 |
1:200$000 |
|
Contador |
800$000 |
400$009 |
1:200$000 |
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Thesoureiro |
720$000 |
480$000 |
1:200$000 |
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Officiaes papelistas, cada um |
600$000 |
300$000 |
900$000 |
|
Praticantes, cada um |
360$000 |
240$000 |
600$000 |
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Porteiro |
600$000 |
200$000 |
800$000 |
|
Agente do mar |
292$000 |
158$000 |
450$000 |
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Correios de officios, cada um |
292$000 |
58$000 |
350$000 |
|
Correios de porta, cada um |
233$600 |
66$400 |
300$000 |
Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Novembro de 1834. - Antonio Pinto Chichorro da Gama.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 193 Vol. 1 pt II (Publicação Original)