Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1834
EMENTA: Marca as gratificações que os Empregados do Correio Geral da Côrte devem perceber em virtude da autorização dada ao Governo pela Assembléa Geral Legislativa.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 193 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
CORREIO GERAL DA CORTE - Servidor - Gratificação