Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1834

EMENTA: Marca as gratificações que os Empregados do Correio Geral da Côrte devem perceber em virtude da autorização dada ao Governo pela Assembléa Geral Legislativa.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 193 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
CORREIO GERAL DA CORTE - Servidor - Gratificação