Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1834 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1834
Ordena que os Juizes nos despachos de pronuncia declarem sempre a natureza dos delictos por que forem os réos pronunciados.
Competindo aos Juizes de Direito, pelo Codigo do Processo Criminal, conhecer por appellação das concessões ou denegações das fianças pelos Juizes de Paz, bem como se as pronuncias obrigão os réos a livramento simples, ou se tambem a prisão, e convindo facilitar por todos os meios o conhecimento de taes recursos, e remover os embaraços, que se tem já experimentado pela falta de declaração dos crimes que derão cauda ás pronuncias: a Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem Ordenar, que d'ora em diante os Juizes, nos seus despachos de pronuncias, declarem sempre a natureza dos delictos por que forem pronunciados os réos.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em treze de Outubro de mil oitocentos e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 187 Vol. 1 pt II (Publicação Original)