Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1832
EMENTA: Determina que os Juizes de Paz na Provincia de Minas Geraes façam nos seus districtos o arrolamento das pessoas existentes e estabelece diversas providencias contra vadios.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 35 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
JUIZ DE PAZ - Autorização - Levantamento Cadastral - População - Minas Gerais (Província)
JUIZ DE PAZ - Levantamento Cadastral - Identificação - Vadiagem - Minas Gerais (Província)
JUIZ DE PAZ - Levantamento Cadastral - Identificação - Vadiagem - Minas Gerais (Província)