Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1832

EMENTA: Determina que os Juizes de Paz na Provincia de Minas Geraes façam nos seus districtos o arrolamento das pessoas existentes e estabelece diversas providencias contra vadios.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 35 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
JUIZ DE PAZ - Autorização - Levantamento Cadastral - População - Minas Gerais (Província)
JUIZ DE PAZ - Levantamento Cadastral - Identificação - Vadiagem - Minas Gerais (Província)