Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 1834

Proroga a sessão da Assembléa Geral Legislativa até o ultimo do mez de Setembro.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem prorogar até o dia ultimo do futuro mez de Setembro a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa.

     Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Agosto de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 137 Vol. 1 pt II (Publicação Original)