Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 1834 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 1834
Estabelece o modo de decidir as questões incidentes nos julgamentos das Relações.
Havendo-se suscitado duvidas na Relação desta Cidade se, oppostos embargos a uma sentença que denegou o conhecimento de uma appellação, deverião os Juizes discutir e votar simultaneamente sóbre a questão preliminar com a decisão do Feito, ou se primeiro sobre o conhecimento da appellação e posteriormente sobre a justiça da causa; e querendo a Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II obviar a continuação de taes duvidas, para que se não retarde por isso o julgamento dos Feitos com prejuizo das partes, Decreta o seguinte:
Que tendo-se a julgar ou decidir qualquer objecto da competencia das Relações; ou seja por via de recurso ou de petição, o Juiz Relator, ou qualquer dos outros que hão de conhecer do Feito ou petição, suscitar alguma questão preliminar ou prejudicial, porque se ponha em duvida se deverá ou não tomar conhecimento da materia principal, por motivo de incompetencia, illegalidade, extemporaneidade, falta de formalidade ou outro semelhante, esta questão tomará a procedencia, e sobre ella discutirão e julgarão os Juizes a quem tocar conhecer a julgar da causa ou materia principal.
Que da decisão, assim affirmativa, como negativa, se lançará Accordão, deixando de tratar-se da materia principal no primeiro caso, e passando-se á exposição, discussão e julgamento della no segundo, sendo obrigados a discutir e votar neste segundo caso sobre a materia principal, aquelles Juizes que tiverem sido vencidos na preliminar.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos trinta e quatro decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 136 Vol. 1 pt II (Publicação Original)