Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 1834

Crêa um Juiz de Direito do civel na capital da Provincia do Pará.

Representando o actual Presidente da Provincia do Grão-Pará a garnde necessidade que ha de crear-se na capital daquella Provincia um Juiz de Direito do civel, por não ser bastante a creação, que o seu antecessor em conselho fizera de um só Juiz de Direito encarregado da Policia, e das Varas do Civel e Crime para a prompta e regular administração da Justiça aos povos; Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, tendo attenção ao exposto, Ha por bem crear na sobredita Cidade e seu termo o lugar de Juiz de Direito do Civel, na corformidade da Disposição Provisoria ácerca da administração da Justiça Civel, o qual vencerá o mesmo ordenado arbitrado pelo Presidente do Conselho para o Juiz de Direito da Comarca do Grão-Pará.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Junho de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 127 Vol. 1 pt II (Publicação Original)