Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1832

Erige em villa a povoação de S. Miguel , termo da cidade das Alagôas.

     A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem Sanccionar, e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Província das Alagoas:

     Art. 1º A povoação de S. Miguel, termo da cidade das Alagoas, fica erecta em villa de S. Miguel.

     Art. 2º O termo da villa de S. Miguel abrangerá o termo da freguesia ora existente. José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro, em dezasseis de junho de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 22 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)