Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1834
EMENTA: Concede a uma companhia, que se pretende organizar, privilegio exclusivo por 20 annos par a illuminação da capital do Imperio e de seus suburbios por meio de gaz.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 109 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação:
Carlos Grace, Guilherme Glegg Gover
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Rio de Janeiro, RJ - Privilégio - Exclusividade - Concessão