Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1834

EMENTA: Concede a uma companhia, que se pretende organizar, privilegio exclusivo por 20 annos par a illuminação da capital do Imperio e de seus suburbios por meio de gaz.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 109 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação: Carlos Grace, Guilherme Glegg Gover

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Rio de Janeiro, RJ - Privilégio - Exclusividade - Concessão