Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE ABRIL DE 1834 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE ABRIL DE 1834
Annulla o Decreto de aposentadoria de um 2.º Escripturario da Junta da Fazenda para subsistir a demissão anteriormente concedida.
A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Constando-lhe pelo officio do Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul de 22 de Fevereiro ultimo sob nº 17, que Vicente Ferreira Gomes, 2º Escripturario da extincta Junta da Fazenda daquella Provincia, aposentado por Decreto de 25 de Outubro de 1833, havia pedido e obtido do mesmo Presidente em conselho demissão do referido lugar em 13 de Setembro do dito anno: Ha por bem declarar sem effeito o mencionado Decreto, ficando subsistindo a demissão pedida.
Candido José de Araujo Viana, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estadp dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Abril de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Candido José de Araujo Viana.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 44 Vol. 1 pt II (Publicação Original)