Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 1834

EMENTA: Declara o tempo em que os Magistrados principião á vencer os respectivos ordenados.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 42 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
MAGISTRADO - Vencimentos - Normas