Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 1834
EMENTA: Declara o tempo em que os Magistrados principião á vencer os respectivos ordenados.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 42 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MAGISTRADO - Vencimentos - Normas