Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1834

Suspendendo varios Desembargadores por abuso de jurisdicção na Relação.

A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Tendo presente a informação dada pelo Presidente da Relação desta Cidade, relativa ao facto de haverem os Desembargadores della, Manoel Pinto Ribeiro Pereira de Sampaio, Nicoláo da Silva Lisboa, Manoel Antonio Galvão, Caetano Maria Lopes Gama, e Lucio Soares Teixeira de Gouvêa, em Accordão de 4 do mez passado, mandando prestar fiança ao réo Bento Antonio Vahia, pronunciado pelo crime da tentativa qualificado no art 89 do Codigo do Processo Criminal, e tendo em vista as respostas dos ditos Desembargadores, e ouvido o Conselho de Estado; Ha por bem, usando da atribuição que lhe concede e art. 101 § 7º da Constituição do Imperio, suspender os mencionados Desembargadores do exercicio de suas funcções para serem responsabilizados em Tribunaes competentes pelo abuso de sua jurisdicção.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Março de mil oitocentos trinta e quetro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 36 Vol. 1 pt II (Publicação Original)