Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1834 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1834
Determina que seja considerado, como não existindo no Regulamento do hospital da Armada e Artilharia da Marinha o art. 36.
Existindo por engano no Regulamento do hospital da Armada e Artilharia da Marinha, mandando executar por Decreto de 9 de Dezembro do anno passado, o art 36 que se devêra ter substituido pelo art 38º do mesmo Regulamento; a Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem Determinar que o sobredito artigo seja considerado como não existindo naquelle Regulamento.
Joaquim José Rodrigues Torres, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça do Rio de Janeiro, em dezoito de Fevereiro de mil oitocentos trinta e quatro decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Joaquim José Rodrigues Torres.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 32 Vol. 1 pt II (Publicação Original)