Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1834
EMENTA: Determina que seja considerado, como não existindo no Regulamento do hospital da Armada e Artilharia da Marinha o art. 36.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 32 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
HOSPITAL DE MARINHA - Regulamento - Alteração