Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1832
EMENTA: Declara que a disposição do art. 2.º da Resolução de 11 de Novembro de 1834, é somente relativa ao augmento de ordenado dos actuaes Professores, independente de novo concurso.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 4 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
PROFESSOR - Vencimento - Aumento