Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1832

EMENTA: Declara que as eleições dos Deputados para a Legislatura de 1834 a 1837, sejam feitas em todas as Provincias no intervallo do 1.º de Janeiro ao ultimo de Junho de 1833.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 4 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação: Legislatura de 1834 a 1837

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
ELEIÇÕES - Deputados - Deteminação - Período