Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1832
EMENTA: Declara que as eleições dos Deputados para a Legislatura de 1834 a 1837, sejam feitas em todas as Provincias no intervallo do 1.º de Janeiro ao ultimo de Junho de 1833.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 4 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação:
Legislatura de 1834 a 1837
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
ELEIÇÕES - Deputados - Deteminação - Período