Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1834

Revoga o decreto de 22 de Agosto de 1833, e manda que as conferencias das relações continuem de conformidade com o art. 5.º do Regulamento de 3 de Janeiro de 1833.

Não tendo resultados das conferencias diarias das Relações o andamento dos processos, que teve em vista o Decreto de 22 de agosto de anno passado a Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Ha por bem revogar a disposição do referido Decreto, e que as conferencias das mesmas Relações continuem na conformidade do artigo quinto do Regulamento de 3 de Janeiro daquelle anno.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Fevereiro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 31 Vol. 1 pt II (Publicação Original)