Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1834

São incompativeis os cargos de Juiz Municipal e o de  Coronel Chefe de Legião da Guarda Nacional.

A Regencia Permanente em Nome do Imperador Dom Pedro II Ha por bem Conceder a José Antonio Pinheiro a demissão, que pedio, do lugar de Juiz Minicipal da Villa de Rezende, attenta a incompatibilidade, que ha, do exercicio deste lugar com o de Coronel Chefe de Legião das Guardas Nacionaes de S. João do Principe; louvando o bom serviço que prestou durante o tempo que servio o mesmo lugar.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Fevereiro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 30 Vol. 1 pt II (Publicação Original)