Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1835
Outorgando plenos poderes ao Consul do Brasil em Portugal para demandar devedores da Fazenda Nacional existentes naquelle Reino, em rectificação do de 23 de Novembro de 1831.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo para remover as duvidas que tem occorrido nos Juizos e Tribunaes Judiciarios do Reino de Portugal sobre a legitimidade da pessoa do Consul Geral do Imperio na Côrte do mesmo Reino para demandar os devedores da Fazenda Nacional Brasileira alli existentes: Ha por bem confirmar, e rectificar o Decreto de 23 de Novembro de 1831, por que se concederão ao Consul Geral do Imperio nos Reinos de Portugal e Algarves todos os poderes necessarios para promover, e demandar pelos meios judiciaes a cobrança das dividas activas da Fazenda Nacional do Brasil, e de novo confere ao mesmo Consul Geral deste Imperio nos Reinos de Portugal e Algarves ora existente, e aos que lhe succederem, todos os poderes e faculdades precisas, e por direito exigidas para por si, e pelos Advogados, e Procuradores que nomear, poder requerer, e demandar perante qualquer Juizo, ou Tribunal, desde a primeira até a ultima instancia, o que fôr a bem dos direitos, e interesses da Fazenda Nacional do Brasil na cobrança das dividas que á esta deverem os subditos dos sobreditos Reinos de Portugal e Algarves, ou qualquer pessoa nelles residentes; seguindo todos os meios legaes opportuna, e convenientemente, e interpondo das sentenças e despachos, que senão conformarem com a justiça, os recursos que tiverem lugar, segundo as leis do paiz, de maneira que por negligencia, e descuido delle, ou dos Advogados, e Procuradores não pereção os direitos da mesma Fazenda Nacional; e especialmente lhe confere o poder de rectificar, e revalidar todos e quaesquer actos dos processos actualmente pendentes, nos casos em que tal rectificação e revalidação seja admissivel e conveniente.
Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Dezembro de mil oitocentos trinta e cinco.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel do Nascimento Castro e Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 142 Vol. 1 pt II (Publicação Original)