Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1835
EMENTA: Autorisando, em virtude da Lei de 22 de Setembro deste anno, ao Presidente do Pará para admittir mais até 200 voluntarios além das praças que tocárão ;á Provincia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 142 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
RECRUTAMENTO - Voluntário - Forças Armadas - Autorização