Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1835

EMENTA: Mandando executar, independente de subirem á presença do Regente em Nome do Imperador, as sentenças de morte, por crimes em que ella deva ter lugar, commettidos na Provincia do Pará depois do dia 6 de Janeiro; e pelos que em qualquer parte do Imperio commetterem ou tiverem commettido pessoas pertencentes ás forças sujeitas ao Presidente da mesma Provincia.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 123 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
SENTENÇA JUDICIAL- Pena de Morte - Participante - Cabanagem, 1835/40 - Pará