Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 1835
Revoga a Tabella das ajudas de custo dos Presidentes das Provincias, que acompanhou o Decreto de 15 de Abril deste anno.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo, Attendendo a que as ajudas de custo, que, na conformidade o art. 4º da Lei de 3 de Outubro do anno passado, compete ao Governo arbitrar aos Presidentes das Provincias para despezas de viagem, devendo variar conforme as circumstancias que occorrerem, não podem por isso mesmo subordinar-se a uma regra fixa, convindo que sejão determinadas por actos especiaes: Ha por bem que fique sem effeito a Tabella que acompanhou o Decreto de 15 de Abril do corrente anno, marcando as referidas ajudas de custo.
Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 99 Vol. 1 pt II (Publicação Original)