Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1835
Encarregando ao Desembargador Manoel Antonio Galvão, e a Samuel & Phillips para ajustarem diversas contas pendentes entre os Governos Brasileiro e Portuguez.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo, Ha por bem encarregar ao Desembargador Manoel Antonio Galvão, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario do Mesmo Augusto Senhor junto a S. M. Britannica, e a Samuel & Phillips, agentes commerciaes do Governo Imperial na Praça de Londres, de conjuntamente ajustarem com as pessoas para esse fim nomeadas por S. M. Fidelissima a Rainha de Portugal, as seguintes contas pendentes entre os dous Governos; a saber: 1ª do atrazo do pagamento do juro, e amortização do Emprestimo Portuguez, que pela Convenção addicional ao Tratado de 29 de Agosto de 1825 passára a cargo do Brasil: 2º do saldo das 600.000 £ estipuladas na mesma condição: e 3ª, finalmente, das despezas, e supprimentos feitos pelo Governo Brasileiro de conta de Portugal.
Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar e expedindo as necessarias ordens e Instrucções. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Julho de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel do Nascimento Castro e Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 83 Vol. 1 pt II (Publicação Original)