Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1835

Creando mais hum lugar de 1.º Escripturario na Alfandega de Santos, e declarando sómente alterada nesta parte a tabella de 17 de Novembro de 1834.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo, attendendo ao que representa o Presidente da Provincia de S. Paulo, Ha por bem crear mais um lugar de 1º Escripturario da Alfandega e Mesa de Diversas Rendas da Villa de Santos da mesma Provincia, ficando nesta parte sómente alterado o Decreto e tabella de 17 de Novembro de 1834.

Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Maio de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto de Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Manoel do Nascimento Castro e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 72 Vol. 1 pt II (Publicação Original)