Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1835 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1835

Reduz o donativo a que se obrigára João Nepomuceno de Assiz pela serventia dos officios de Escrivão de Aggravos e Appelações, e da Receita e Despeza da extincta Casa de Supplicação.

     A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo: Tendo attenção ao ao que lhe representou João Nepomuceno de Assiz, e a grande diminuição que soffrem no rendimento do seu officio de Escrivão de Aggravos e Appelacões civeis e crimes, e da Receita e Despeza da extincta Casa da Supplicação, com a publicação do Codigo do Processo Criminal, em consequencia do qual passou a distribuição dos processos a ser feita promiscuamente por nove Escrivães, quando antes apenas existião dous: Ha por bem que o Donativo de seiscentos mil réis a favor da Fazenda Publica, que lhe foi imposto, na serventia do sobredito officio, seja reduzido da data da publicação do Codigo referido em diante, á terça parte do rendimento do mesmo officio, na conformidade da lei, verificado este pela nova lotação a que se está procedendo.

     Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Maio de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto de Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel Alves Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 70 Vol. 1 pt II (Publicação Original)