Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 1835
EMENTA: Declara os casos em que deve passar o preparo dos Feitos civis ao Juiz Municipal do termo da Côrte.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 60 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação:
Juiz Municipal e de Órfãos =Juiz de Comarca
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
JUIZ DE DIREITO - Município Neutro, Rio de Janeiro, RJ - Substituição - Normas