Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 1835

EMENTA: Declara os casos em que deve passar o preparo dos Feitos civis ao Juiz Municipal do termo da Côrte.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 60 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação: Juiz Municipal e de Órfãos =Juiz de Comarca

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
JUIZ DE DIREITO - Município Neutro, Rio de Janeiro, RJ - Substituição - Normas