Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE ABRIL DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE ABRIL DE 1835

Revoga o Decreto de 21 de Outubro de 1833 e regula o serviço dos Contadores, e Distribuidores do Geral e da Relação.

     Representando Joaquim José Gomes da Silva, Contador e Distribuidor da Relação desta Côrte contra a desigualdade com que, em execução do Decreto de sete de Outubro de mil oitocentos trinta tres, que Sanccionou a Resolução da Assembléa Geral, fôra designada pelo Decreto de vinte daquelle mez, a distribuição e contagem dos autos entre elle e o Contador do Geral Joaquim Pinheiro de Campos; a Regencia Permanente, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo, Querendo conciliar o interesse do serviço publico com a bem entendida igualdade, que sobre este objecto teve em vista a Resolução do Corpo Legislativo, Attendendo á informação que sobre este objecto derão pessoas praticas do fôro nomeadas pelos interessados e o parecer do Presidente da sobredita Relação, Ha por bem revogar as disposições do Decreto referido de vinte um de Outubro de mil oitocentos trinta e tres, e Ordenar o seguinte:

     1º Que ao Contador e Distribuidor do Geral fique d'ora em diante pertencendo a contagem e distribuição das notas, de todos os feitos que se processarem na primeira e terceira varas do Civel, e no Juizo Criminal.

     2º Que ao Contador e Distribuidor da Relação fique pertencendo, além da contagem e de todos os autos que na mesma Relação se processarem, a distribuição e contagem de todos os feitos da 2ª vara do Civel e do Juizo de Orphãos.

     Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Abril de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel Alves Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 20 Vol. 1 pt II (Publicação Original)