Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 1835
EMENTA: Declara como se deve proceder quando se interpuzer revista, havendo embargos admittidos na Chancellaria.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 16 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
CHANCELARIA - Embargos - Normas