Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 1835

EMENTA: Declara como se deve proceder quando se interpuzer revista, havendo embargos admittidos na Chancellaria.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 16 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
CHANCELARIA - Embargos - Normas