Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1835
EMENTA: Manda que fique de nenhum effeito os Estatutos para a Academia Militar de 22 de Outubro de 1833, e que se observem os de 9 de Março de 1832, que baixarão com o Decreto desta data com as seguintes alterações.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 14 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
ACADEMIA MILITAR DA CORTE - Estatuto - Alteração