Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 1835

Limita ao Termo da Cidade do Rio de Janeiro a comprehensão do seu districto eleitoral.

     A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem limitar ao Termo da Cidade do Rio de Janeiro a comprehensão do seu districto eleitoral, revogando nesta parte o Decreto de 8 de Janeiro de 1833, que regulou os districtos para as eleições nesta Provincia.

     Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Fevereiro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 14 Vol. 1 pt II (Publicação Original)