Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1836

Autorisando ao Presidente da Provincia de S. Pedro do Sul, para pôr em execução os §§ de 1 a 3 do art. 1.º da Lei de 11 deste mez.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, em virtude da Carta de Lei de 11 do corrente mez: ha por bem autorisar ao Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, para pôr em execução os §§ 1 a 3 do art. .1° da referida Lei, segundo o exigirem as circumstancias da mesma Provincia.

     Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de  Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 214 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)