Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1836

EMENTA: Autorisando a incorporação da Companhia de Mineração da Provincia de Minas Geraes, para a extracção de metaes e pedras peciosas, debaixo das condições que estabelece.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 211 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação: Freeland Ker Collings & C. ª

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
EMPRESA DE MINERAÇÃO - Minas Gerais - Lavra de Minério - Privilégio - Concessão