Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1836
EMENTA: Autorisando a incorporação da Companhia de Mineração da Provincia de Minas Geraes, para a extracção de metaes e pedras peciosas, debaixo das condições que estabelece.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 211 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
Freeland Ker Collings & C. ª
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
EMPRESA DE MINERAÇÃO - Minas Gerais - Lavra de Minério - Privilégio - Concessão