Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 1836
EMENTA: Regulando a execução do art. 9.º § 2.º da Lei de 31 de Outubro de 1835, sobre o pagamento de 2% do valor de qualquer cousa demandada em Juizo, e outras disposições.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 208 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
LEI FEDERAL - Dispositivos - Regulamentação
AÇÃO JUDICIAL - Valor - Percetegem - Normas
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