Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 6 DE AGOSTO DE 1836
EMENTA: Concedendo á Companhia do Rio Doce privilegio exclusivo para a navegação por meio de barcos de vapor ou de outros superiores que se descobrirem, no dito rio e seus confluentes, e entre as capitaes do Imperio e da Bahia, mediante as vantagens, isenções e encargos estabelecidos na Resolução da assmbléa Geral Legislativa de 17 de Setembro de 1835, com algumas declarações.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 203 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO - Privilégio - Concessão
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM - Rio de Janeiro (Estado) - Bahia
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM - Rio de Janeiro (Estado) - Bahia