Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1836

Mandando publicar e correr o Instrumento de Reconhecimento da Princeza Imperial a Senhora dona Januaria, como Sucessora no Throno e Coroa do Imperio do Brasil.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, ha por bem, em observancia do artigo decimo da Lei de vinte seis de Agosto de mil oitocentos e vinte seis, que o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos do Imperio, faça imprimir e publicar, e remetta, para conhecimento de todos, ás Autoridades do Municipio da Côrte e das Provincias o Instrumento que abaixo segue, do Reconhecimento da Princeza Imperial a Senhora Dona Januaria, como Successora no Throno e Corôa do Imperio do Brasil, segundo a ordem de successão estabelecida na Constituição, titulo quinto , capitulo quarto, artigo cento e dezasete, e Lei de trinta de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco. O mesmo Ministro e Secretario de Estado o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Junho de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio. 

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.

Instrumento do Reconhecimento da Princeza Imperial a Senhora Dona Januaria, como Successora no Throno e Corôa do Imperio do Brasil.

     Saibão quantos este Instrumento virem que, no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia do Imperio do Brasil, aos trinta e um dias do mez de Maio, pelas onze horas da manhã, nesta muito Leal e Heroica Cidade do Rio de Janeiro, no Paço do Senado, onde se reunirão as duas Camaras, de que se compõe a Assembléa Geral Legislativa do mesmo Imperio, estando presentes vinte oito Senadores, e cincoenta e seis Deputados, sob a Presidencia do Excellentissimo Bento Barrozo Pereira, para se fazer o Reconhecimento da Princeza Imperial, na conformidade da Constituição, Titulo quarto, Capitulo primeiro, artigo quinze, paragrapho terceiro da Lei de Trinta de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, se procedeu ao Acto Solemne do dito Reconhecimento; e a Senhora Dona Januaria, Maria, Joanna, Carlota, Leopoldina,Candida, Francisca, Xavier de Paula, Michaela, Gabriela, Raphaela, Gonzaga, Princeza Imperial, Filha legitima do fallecido Senhor Dom Pedro Primeiro, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo, que foi do Brasil, e da fallecida Senhora Dona Maria Leopoldina Josepha Carolina, Imperatriz sua Mulher, Archiduqueza da Austria; Nascida em onze de Março de mil oitocentos e vinte dous, e Baptisada aos dezoito do dito mez e anno na Capella Imperial desta Côrte pelo Excellentissimo e Reverendissimo Dom José Caetano da Silva Coutinho, Bispo Diocesano, Capellão Mór de Sua  Magestade Imperial; pela Assembléa Geral Legislativa Foi Reconhecida por Successora de Seu Augusto Irmão, o Senhor Dom Pedro Segundo, no Throno e Corôa do Imperio do Brasil, segundo a ordem de sucessão estabelecida na Constituição Titulo quinto, Capitulo quatro, artigo cento e dezasete, e Lei de trinta de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, com todos os Direitos e Prerogativas, que pela mesma Constituição competem ao Principe Imperial, Successor do Throno. E para perpetua memoria se lavrou este Auto, na conformidade da Lei, para os fins nella declarados, o quel foi lido pelo Excellentissimo Visconde de Congonhas, segundo Secretario do Senado, em voz intelligivel, perante a Assembléa Geral Legislativa, cujos Membros abaixo vão assignados; e eu, o Conde de  Valença, primeiro Secretario do Senado, o escrevi e subscrevo. Conde de Valença. Bento Barroso Pereira, Presidente. Saturnino de Souza e Oliveira. Honorato José de Barros Paim. José Joaquim de Lima e Silva. Cornelio Ferreira França. José Ignacio Borges. João Antonio Rodrigues de Carvalho. Marquez de S. João da Palma. Antonio Rodrigues de Carvalho. João Evangelista de Faria Lobato. Joaquim Francisco Vianna. Marquez de Baependy. José Teixeira da Mata Bacellar. Marquez de Caravellas. Pedro José da Costa Barros. Manoel Caetano de Almeida e Albuquerque. Nicoláo Pereira de Campos Vergueiro. Antonio Corrêa Seára, , Manoel Odorico Mendes. José Saturnino da Costa Pereira. Marquez de Inhambupe. Miguel Calmon du Pin e Almeida. Marcos Antonio Monteiro de Barros. Lourenço Rodrigues de Andrade. Diogo Duarte Silva. Conde de Lages. Francisco de Souza Martins. José Maria Ildefonso Jacome da Veiga Pessoa. Jeronymo Martiniano Figueira de Mello. Ernesto Ferreira França. Antonio Francisco de Paula Hollanda Cavalcanti de Albuquerque. Evaristo Ferreira da Veiga. Marquez de Maricá. Antonio Paulino Limpo de Abreo. José Raphael de Macedo. Manoel Dias de Tolledo. Venacio Henriques de Rezende. Francisco de Paula de Araujo e Almeida. Manoel do Nascimento Castro e Silva. Bernardo Belizario Soares de Souza. Antonio Pinto Chichorro da Gama. Manoel Joaquim do Amaral Gurgel. Joaquim Floriano de Tolledo. Vicente Ferreira de Castro e Silva. José Bento Leite Ferreira de Mello. Candido José de Araujo Vianna. Arcebispo da Bahia. Pedro de Araujo Lima. Manoel Maria do Amaral. Joaquim Ignacio da Costa Miranda. Antonio Fernandes da Silveira. Joaquim Francisco Alves Branco Moniz Barreto. Antonio da Cunha Vasconcellos. Antonio Augusto da Silva. Innocencio José Galvão. José Pedro de Carvalho. Antonio Rodrigues Fernandes Braga. Honorio Hermeto Carneiro  Leão. José, Bispo de Cuyabá. D. José de Assis Mascarenhas. José Joaquim Fernandes Torres. Francisco de Paula Souza. Lourenço Marcondes de Sá. Francisco de Brito Guerra. Antonio Pinto de Mendonça. Patricio José de Almeida e Silva. Francisco de Paula Cerqueira Leite. Francisco Alvares  Machado e Vasconcellos. Manoel Gomes da Fonseca. Gabriel Mendes dos Santos. Luiz Francisco de Paula Cavalcanti de Albuquerque. José Alcibiades Carneiro. O Padre João de Santa Barbara. Valerio de Alvarenga Ferreira. Gabriel Francisco Junqueira. Baptista Cactano de Almeida. João Antonio de Lemos. João Dias de Quadros Aranha. José Custodio Dias. Joaquim José Rodrigues Torres. Manoel dos Santos Martins Vallasques. Visconde do Rio Vermelho. Conde de Valença. Visconde de Congonhas do Campo. Luiz José de Oliveira.

Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Junho de 1836.

Antonio Paulino Limpo de Abreo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 90 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)